Mudanças CFOP em 2023

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou determinado como, CFOP, é o código utilizado para identificar operações e prestações, onde sua natureza está ligada ao processo de compras e vendas de uma empresa e em cálculos tributários, à vista disso, presente em notas fiscais eletrônicas e em documentos fiscais.

Cada código tem a funcionalidade de reconhecer o status da operação e a circulação de cada mercadoria ou serviço que há um documento fiscal, por esse motivo, o CFOP possui uma tabela com diferentes códigos para identificar cada ação.

Mudanças na tabela CFO

CFOP passará por mudanças legais e tributarias no ano de 2023, as empresas com incidência do IMCS-ST em suas operações, devem ficar atentas, pois as mudanças legais e tributárias passarão a valer no ano de 2023, sendo assim, os CFOPs exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir.

Publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 16/2020 alterado para Ajuste SINIEF 18/21 com mudanças significativas na relação de Código Fiscal de Operações e Prestações.

A partir de 3 de abril de 2023, entram as mudanças na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Para 2023, o CONFAZ antecipou o fim de todos os códigos dos subgrupos de substituição tributária. Confira:

Subgrupos – CFOP – 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;

Subgrupos – CFOP – 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária

Deixarão de ser aplicadas os códigos representativos de substituição tributária, por exemplo, os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.

Códigos de substituição tributária, extintos a partir de 3 de abril de 2023, são:

Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;

Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.

Com essas mudanças é necessário ficar atento para não ter erros na emissão das notas fiscais.

Fonte: Jornal Contábil

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