Fique atento e realize a atualização das Alíquotas em seu Sistema de Gestão

Dez Estados brasileiros e o Distrito Federal decidiram implementar um aumento de até 2,5 pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao longo deste ano. A partir deste mês, seis unidades da federação – Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal – já estão aplicando a nova alíquota mais elevada. Outros cinco Estados – Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Goiás – estão se preparando para implementar o aumento até abril.

Estados que já aumentaram no ICMS:

  • Ceará: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
  • Paraíba: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 12.788/2023)
  • Pernambuco: de 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
  • Rio Grande do Norte: de 20% para 18% (redução do imposto) em 01.01.2024 (Lei 11.314/2022)
  • Tocantins: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 4.141/2023)
  • Rondônia: de 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei 5.629/2023 e Lei 5.634/2023)

Próximos Estados:

  • Distrito Federal: de 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei 7.326/2023)
  • Bahia: de 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei 14.629/2023)
  • Maranhão: de 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei 12.120/2023)
  • Paraná: de 19% para 19,5% em 12.03.2024 (Lei 1.029/2023)
  • Rio de Janeiro: de 20% para 22% % em 20.03.2024 (Lei 10.253/2023)
  • Goiás: de 17% para 19% em 01.04.2024 (Lei 22.460/2023)


O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de comunicação. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a unificação de cinco impostos sobre o consumo, abrangendo produtos e serviços em âmbito federal, estadual e municipal.

Informamos que, de acordo com a LEI Nº 7.326 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023, a alíquota interna padrão do ICMS será ajustada para 20% a partir de 21/01/2024. Todos os produtos que atualmente têm uma alíquota de 18% passarão a ter uma alíquota de 20%, conforme a nova legislação. Essa mudança requer atenção por parte dos contribuintes, que devem se adaptar para evitar possíveis problemas futuros.

Reforçamos a importância de realizar a atualização das alíquotas no Sistema de Gestão da Softsystem, para emissão de notas fiscais até o dia 21/01/2024. Recomendamos que os contribuintes entrem em contato com a equipe da Softsystem para agendar esclarecimento e atualização das alíquotas. Produtos que atualmente possuem alíquotas diferentes de 18% permanecem inalterados.

É fundamental que os contribuintes acompanhem as regulamentações fiscais e estejam cientes dessas alterações para garantir uma gestão financeira eficiente e conforme a legislação vigente.

Lembramos que, até 20/01/2024, a Alíquota Interna Padrão para o Distrito Federal permanecerá em 18.00%.

Essas mudanças refletem a busca por ajustes fiscais nos Estados e reforçam a necessidade de monitoramento constante por parte das empresas para se manterem em conformidade com a legislação tributária vigente.

Fique por dentro de todas as informações acompanhando a Softsystem em todos os canais de informação sobre as últimas novidades e regulamentações fiscais, com suporte e orientação necessários para as mudanças no cenário tributário.

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